Certificação de Unidades Armazenadoras
Para prestar serviços remunerados de armazenagem de produtos de terceiros, financiados pelo sistema bancário ou envolvendo estoques da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), as Unidades Armazenadoras de grãos e fibras, abrangidas pela Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 15.429, de 05 de junho de 2026, podem ser certificadas conforme os prazos e requisitos estabelecidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA nº 68, de 16 de dezembro de 2020, observando também os requisitos técnicos da Instrução Normativa MAPA nº 29, de 08 de junho de 2011.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) disciplinou o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras por meio da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, alterada pela Lei nº 15.429, de 05 de junho de 2026, regulamentada pelo Decreto nº 3.855, de 03 de julho de 2001.
Conforme o art. 2º da referida Lei, o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras foi instituído com base no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, reconhecido pelo Estado Brasileiro, possuindo regras próprias e procedimentos gerenciais destinados a assegurar a conformidade técnica das unidades armazenadoras.
A certificação é executada por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) devidamente acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre/Inmetro), que dispõe de equipe técnica qualificada e auditores capacitados para realizar a avaliação da conformidade das Unidades Armazenadoras, em atendimento aos requisitos legais e normativos aplicáveis.
Legislação Aplicável
Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000;
Lei nº 15.429, de 05 de junho de 2026 (altera a Lei nº 9.973/2000);
Decreto nº 3.855, de 03 de julho de 2001;
Instrução Normativa MAPA nº 29, de 08 de junho de 2011;
Instrução Normativa MAPA nº 68, de 16 de dezembro de 2020.
Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000 (alterada pela Lei nº 15.429, de 05 de junho de 2026)
Institui o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras e establishes as condições técnicas, operacionais e documentais para a qualificação das unidades destinadas à recepção, armazenagem, conservação e expedição de produtos agropecuários.
Lei nº 15.429, de 05 de junho de 2026
Lei nº 15.429/2026 – Lei que altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica”.
Decreto nº 3.855, de 03 de julho de 2001
Regulamenta a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, estabelecendo normas para o funcionamento do Sistema Nacional de Armazenagem e demais providências relacionadas às Unidades Armazenadoras.

3.2 Unidade Armazenadora Coletora
Localizada na zona rural ou urbana, com características operacionais próprias, dotadas de equipamentos para processamento de limpeza, secagem e armazenagem com capacidade operacional compatível com a demanda local. Em geral, são unidades armazenadoras que recebem produtos diretamente das lavouras para prestação de serviços para vários produtores.

3.3 Unidade Armazenadora Intermediária
Localizada em ponto estratégico de modo a facilitar a recepção e o escoamento dos produtos provenientes das unidades armazenadoras coletoras. Permite a concentração de grandes estoques em locais destinados a facilitar o processo de comercialização, industrialização ou exportação.
3.4 Unidade Armazenadora terminal
Localizada junto aos grandes centros consumidores ou nos portos, dotada de condições para a rápida recepção e o rápido escoamento do produto, caracterizada como unidades armazenadoras de alta rotatividade.



