Como funciona o Subprograma?
Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF nº 069/ 2016 de 30 de agosto de 2016.
O Subprograma é operacionalizado por meio de uma parceria entre a SEMAGRO, a SEFAZ e os Serviços de Inspeção Animal da Superintendência Federal de Agricultura – SFA/MS, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do MS – IAGRO, a Embrapa Gado de Corte e os Conselhos CRMV/MS e CREA/MS.
Quem pode participar?
Produtores rurais do Estado de Mato Grosso do Sul, que atenderem aos critérios mínimos exigidos;
Cadastro do Profissional
Este deverá previamente se cadastrar no portal do ICMS transparente, em qualquer AGENFA, após, já tendo uma senha de acesso, deve acessar o endereço eletrônico www.semagro.ms.gov.br, clicar no banner PROAPE- Precoce/MS e no botão “cadastramento de profissional”, realizar a autenticação no Portal ICMS Transparente e acessar o sistema Incentivos Fiscais, quando irá preencher informações adicionais, com anexo de documentos exigidos, devendo ainda participar de uma capacitação na SEMAGRO.
Como aderir ao Subprograma?
Para inscrição no Subprograma, o responsável técnico, indicado pelo produtor rural, deve acessar o endereço eletrônico www.semagro.ms.gov.br, clicar no banner PROAPE- Precoce/MS e no botão “Cadastramento de produtor rural”. Realizar a autenticação no Portal ICMS Transparente e acessar o sistema Incentivos Fiscais, informando a inscrição estadual do produtor, na sequência, irá prestar informações e anexar documentos que serão solicitados no momento da adesão ao Subprograma. Após estes procedimentos, o produtor deverá acessar o sistema, confirmar o seu responsável técnico e confirmar as informações prestadas pelo profissional. Somente depois disso que o cadastro do produtor rural estará concluído.
Quais os requisitos exigidos pelo Subprograma?
1) Requisitos para a classificação de animais
Maturidade – serão classificados os animais, na tipificação de carcaças (machos e fêmeas):
- Animais com apenas dentes de leite, sem nenhuma queda;
- Animais com no máximo 2 dentes permanentes, sem a queda dos 1ºs médios;
- Animais com no máximo 4 dentes permanentes, sem a queda dos 2ºs médios (para esta categoria os machos obrigatoriamente devem ser castrados).
Outros requisitos exigidos para a classificação de animais:
Peso mínimo (carcaça) – machos 225 kg – Fêmeas 180 kg;
Acabamento de gordura: tipo 2 (gordura escassa), tipo 3 (gordura mediana) ou tipo 4 (gordura uniforme).
2) Requisitos básicos referentes ao Produtor Rural
- Estar em situação regular quanto às suas obrigações fiscais e tributárias, em relação a todos os seus estabelecimentos localizados no Estado;
- Estar em situação regular quanto às suas obrigações trabalhistas, na condição de empregador;
- Estar em situação regular quanto às suas obrigações sanitárias, perante a Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO;
- Estar com seu estabelecimento rural devidamente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Possuir um profissional de assistência técnica como responsável pelo sistema de produção do estabelecimento rural (com ART).
- Documentos a serem Anexados: (1) Certidão negativa de débitos trabalhistas (TST), (2) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (MTE), (3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Avaliação do Processo Produtivo (Estabelecimento Rural)
O processo produtivo de cada estabelecimento será avaliado por meio de quatro critérios que serão valorizados gerando bonificações diferenciadas ao produto precoce, sendo:
- Identificação individual de bovinos;
- Atributos de Boas Práticas Agropecuárias (BPA);
- Tecnologias que promovam a sustentabilidade do processo produtivo;
- Participação em associações de produtores visando à produção comercial sistematizada e organizada (acordos mercadológicos.
Os estabelecimentos rurais serão classificados como:
I – Simples: aqueles que apresentarem categoria superior em até um dos critérios;
II – Intermediário: aqueles que apresentarem categoria superior em pelo menos dois critérios;
III – Avançado: aqueles que apresentarem categoria superior em pelo menos três critérios.
Credenciamento das Indústrias Frigoríficas no Subprograma
Compete à SEMAGRO credenciar as indústrias frigoríficas. O credenciamento está condicionado a que a indústria:
- Esteja em situação regular quanto às suas obrigações tributárias;
- Possua linha de tipificação e sala de desossa;
- Detenha a posse e o controle administrativo das instalações da indústria ou abatedouro;
- Seja a responsável por atender às exigências sanitárias impostas pelos serviços de inspeção sanitária (SIF, SIE, SIM ou SISBI);
- Firme expressamente o compromisso de pagar ao produtor rural o valor do incentivo apurado nos termos do art. 29 da Resolução Conjunta e de repassar à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) a contribuição a que se refere o art. 32 da mesma Resolução;
- Realize as adequações necessárias nos seus equipamentos e software, para possibilitar a transmissão on-line ao banco de dados da SEFAZ/MS das informações de que trata o art. 24 da Resolução;
- Contrate empresa independente de classificação e tipificação de carcaças bovinas.
Para inscrição no Subprograma, o responsável pela indústria frigorífica deve acessar o endereço eletrônico www.semagro.ms.gov.br, clicar no banner PROAPE Precoce e no botão “Cadastramento de indústria frigorífica”. Realizar a autenticação no Portal ICMS Transparente e acessar o sistema Incentivos Fiscais, preencher os dados da indústria e prestar as informações solicitadas no momento da adesão ao incentivo PROAPE- Precoce/ MS.
Serviço de classificação e tipificação de carcaças bovinas:
Quem executa são os médicos veterinários ou zootecnistas, vinculados à uma Empresa Independente de Classificação e Tipificação de Carcaças Bovinas, credenciada pela SEMAGRO, cujos profissionais sejam classificadores previamente capacitados e autorizados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Superintendência Federal de Agricultura do MS (SFA/MS).
A SEMAGRO deverá publicar, em Edital específico, as regras para credenciamento das Empresas Independentes de Classificação e Tipificação de Carcaças Bovinas, bem como, do perfil e habilitação do profissional classificador.
Qual o incentivo oferecido?
São 3 dimensões de avaliação: o animal (produto), o estabelecimento pecuário (processo) e a padronização do lote abatido, em termos da proporção de classificação dos animais. Cada dimensão terá critérios específicos e valorização diferenciada que será aplicada de forma distinta, gerando um valor específico de incentivo.
Para o cálculo do incentivo, será considerado o impacto da dimensão produto em 70% e do processo em 30%. Haverá um valor resultante da somatória das duas dimensões (produto e processo) que serão multiplicados pelo valor máximo da bonificação do subprograma (67%) e o resultado será a bonificação gerada para um determinado animal.
Quem paga o incentivo financeiro?
O governo concede o benefício que é repassado aos produtores pelas indústrias frigoríficas credenciadas para o abate de novilhos precoces.
Os produtores deverão mandar todos os seus animais para abate?
Não, os produtores devem fazer uma pré-seleção dos seus animais, no estabelecimento, observando sua maturidade, através da dentição, de forma que no mínimo 60% deles sejam tipificados como precoces, na indústria frigorífica.
Quanto maior a eficiência do produtor na classificação do lote abatido, menor será a taxa a ser descontada com destino à Coordenação do referido Subprograma (podendo ser de 15%, 10% ou de 5%).